quarta-feira, julho 29

Bebida Láctea - Não é iogurte!

O Instituto de Defesa do Consumidor publicou um estudo muito interessante sobre as diferenças nutricionais entre Bebida Láctea e Iogurte. Pois, quanto a diferença no preço, nós já sentimos no supermercado.

A bebida láctea fermentada tem cara de iogurte, embalagem de iogurte, mas não é iogurte. Do peso ao valor nutricional, existem grandes diferenças entre os dois produtos.

A exemplo daquelas bebidas acondicionadas em embalagens tipo Longa Vida®, e que podem induzir o consumidor a erro por serem muito parecido com leite UHT, esse novo produto também é apresentado numa embalagem bastante semelhante ao seu similar, isto é, o iogurte. Contudo, as semelhanças restringem-se às embalagens, sobrando uma série de diferenças de difícil percepção ao consumidor menos atento, mas de grande importância econômica e nutricional.



As diferenças começam pelo peso líquido, de 600 g (seis unidades de 100 g) para a bebida láctea contra 720 g (seis unidades de 120 g) do iogurte. Já com relação aos ingredientes, os produtos seriam idênticos não fosse um pequeno detalhe: a bebida láctea possui mais amido de milho que o iogurte. Isso é explicado pelo fato de a bebida ser mais diluída pelo uso de uma porcentagem maior de soro de leite do que o iogurte.

Para melhorar a consistência da bebida láctea, tornando-a mais densa e parecida com o iogurte, usa-se o amido de milho como agente espessante. Essa situação é facilmente percebida pela inversão da ordem de aparecimento do leite em pó e do amido de milho no rótulo de ambos os produtos.



Na bebida láctea, o amido é informado antes do leite em pó por ser empregado em maior quantidade. Essa ordem decrescente, obrigatória para alimentos embalados, é imposta pela Portaria do Ministério da Agricultura no 371, de 4 de setembro de 1997 (item 6.2.2, alínea “a”). Já no iogurte, acontece o inverso, indicando que o produto contém mais leite em pó do que amido de milho.

Outra diferença importante é a própria designação do produto, e esta deve ser a primeira informação a ser lida na rotulagem na hora da compra, pois características como embalagens, ilustrações e nome comercial não são parâmetros que devem ser considerados pelo consumidor. Assim, o que vale mesmo é a designação do produto, isto é, sua real natureza.

A bebida Láctea é designada como Bebida Láctea Fermentada com Polpa de Fruta, pois não pode ser considerada iogurte. Já o iogurte recebe a designação Iogurte com Polpa de Frutas, pois suas características o classificam como tal, segundo a legislação vigente.

Finalmente, a diferença mais clara entre os dois produtos aqui descritos diz respeito às informações nutricionais. Veja no quadro ao lado as diferenças nutricionais entre os dois produtos. (fonte: Idec-Consumidor S.A).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Esse espaço é seu, use-o!