Inicia neste domingo (31) a segunda fase do primeiro período do defeso do caranguejo-uçá na Paraíba
A recente Instrução Normativa Interministerial nº1 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente proíbe a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá (espécie Ucides cordatus), no Estado da Paraíba nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2010, durante os dias de "andada", que para proteger o período de reprodução destes animais, este ano foram divididos em três períodos:
I - 1º Período: 16 a 21 de janeiro; e 31 de janeiro a 5 de fevereiro;
II- 2º Período: 15 a 20 de fevereiro; e 1º a 6 de março; e
III - 3º Período: 16 a 21 de março; e 31 de março a 5 de abril.
